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Corrimão e Guarda-corpo

NBR 9050:2020 + NBR 14718 · Alturas, Extensões, Lados

Comprimento do segmento

Só usada em escada/rampa

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Especificação Normativa

Altura(s) exigida(s)

Lados obrigatórios

Comprimento total de corrimão/guarda

m

 

Norma de referência

Diferença entre corrimão e guarda-corpo

Confundir os dois é comum e gera problema em fiscalização. Corrimão é apoio manual — pra segurar enquanto sobe/desce uma rampa ou escada (NBR 9050). Guarda-corpo é barreira física contra queda em aberturas — sacada, mezanino, escada sem parede lateral, terraço (NBR 14718). Dimensões, alturas e finalidades distintas.

📐 Alturas de referência

  • Corrimão (NBR 9050): duplo — 92 cm superior + 70 cm inferior
  • Guarda-corpo residencial (NBR 14718): mín 1,05 m
  • Guarda-corpo comercial (NBR 14718): mín 1,10 m
  • Guarda-corpo em altura elevada: mín 1,30 m
  • Guarda-corpo em canteiro de obras (NR-18): 1,20 m + intermediário 0,70 m + rodapé 0,20 m
  • Vãos entre balaústres: máx 11 cm (evitar criança passar)

Extensão obrigatória do corrimão

NBR 9050 item 6.7.1.1 exige 30 cm horizontal antes do início e depois do fim da escada/rampa. Essa extensão é:

  • O que permite à pessoa com deficiência visual identificar o começo/fim
  • O que apoia a pessoa com mobilidade reduzida pra começar a subir
  • O que previne tropeços ao final da descida

Omitir essas extensões é erro #1 em fiscalização de obra pública. Sempre projetar corrimão com os 30 cm de cada lado — o que faz o comprimento total ser escada/rampa + 60 cm.

Dois lados ou só um?

Situação Lados obrigatórios
Rampa acessível (qualquer largura)Ambos os lados
Escada acessível — largura até 2,40 mAmbos os lados
Escada larga > 2,40 mAmbos os lados
Escada muito larga > 4,20 mAmbos + intermediário central
Escada residencial unifamiliarPelo menos um lado (NBR 9077)
Guarda-corpo em sacada100% do perímetro aberto

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a altura correta do corrimão pela NBR 9050?

A NBR 9050:2020 item 6.7 exige corrimão duplo em escadas e rampas acessíveis:
• Corrimão superior: 92 cm do bordo do degrau ou da superfície da rampa
• Corrimão inferior: 70 cm do bordo do degrau ou da superfície da rampa
A altura se mede na linha do nariz do degrau (ponto externo do piso). Em rampas, mede-se perpendicular à superfície inclinada.

Quando o corrimão é obrigatório em ambos os lados?

NBR 9050 item 6.7.1.2:
• Escadas ou rampas com largura > 2,40 m: obrigatório nos dois lados
• Se a largura > 4,20 m: obrigatório corrimão intermediário (no centro)
• Escadas/rampas mais estreitas: obrigatório em ambos os lados em rota acessível; em escada residencial unifamiliar, ao menos de um lado
• Rampa em rota acessível: sempre ambos os lados, independente da largura

Qual a extensão obrigatória do corrimão antes e depois da escada?

A extensão horizontal do corrimão é de 30 cm antes do início e depois do fim da escada ou rampa (NBR 9050 item 6.7.1.1). Essa extensão é fundamental — permite que a pessoa com deficiência visual identifique o começo/fim e ajuda pessoa com mobilidade reduzida a se apoiar pra começar a subir. Extensão descontínua pode levar a apontamento em vistoria de acessibilidade.

Qual a diferença entre corrimão e guarda-corpo?

Corrimão: elemento de apoio manual (pra agarrar), altura 92 cm + 70 cm, seção ergonômica 3-4,5 cm de diâmetro. Presente em escadas, rampas, desníveis. Função: apoio para pessoas descerem/subirem. Guarda-corpo: elemento de proteção contra queda (muro/grade). Altura mínima 1,05 m em residencial e 1,10 m em comercial/público (NBR 14718). Vãos de até 11 cm nos balaústres. Obrigatório em sacada, mezanino, laje descoberta, escada sem parede lateral, terraço acessível.

Qual a altura mínima do guarda-corpo?

NBR 14718:
• Uso residencial (casa, apto): mín 1,05 m
• Uso comercial/serviço: mín 1,10 m
• Área com risco elevado (mezanino em altura, quadra esportiva): 1,30 m
• Piscinas, áreas de criança: 1,20 m
NR-18 (canteiro de obras): 1,20 m no topo + 0,70 m intermediário + rodapé 0,20 m
Vãos máximos entre elementos: 11 cm (pra criança não passar a cabeça). Balaústres verticais são preferíveis aos horizontais (que viram escada de criança).

Posso usar vidro como guarda-corpo?

Sim, mas com 2 condições: (1) vidro laminado de segurança (NBR 7199), com PVB entre as placas — se quebrar, fica no lugar sem lascas; (2) ancoragem certificada, geralmente inserida em perfil de alumínio na base ou em ferragens pontuais inox. Altura total considera: se vidro engasta 10 cm na base, espessura total do guarda-corpo é base + vidro + topo (se houver). Vidro sem topo (sem ferragem superior) é aceito se for certificado pra impacto NBR 14718.

Corrimão de escada residencial precisa seguir NBR 9050?

Não obrigatório. NBR 9050 é acessibilidade — obrigatória em edificação pública, comercial aberta ao público, áreas comuns de prédio multifamiliar. Em casa unifamiliar, o corrimão segue o Código Civil (proteção razoável) e a NBR 9077 (escadas): 1 corrimão de um lado, altura 80-92 cm. Mas se você tem familiar PcD ou quer mais acessibilidade, aplicar NBR 9050 voluntariamente é ótima prática — custo marginal.

Qual a espessura do corrimão e como deve ser a seção?

Seção do corrimão (NBR 9050 item 6.7.1.3):
• Circular: diâmetro 3 a 4,5 cm
• Outras formas: largura 3-4,5 cm + perímetro 100-160 mm
Distância da parede: 4 cm mínimo (pra caber dedos entre o corrimão e o paramento)
Material: aço inox, alumínio, madeira tratada ou PVC estrutural. Aço carbono pintado só em ambiente seco — enferruja em área externa.
Fixação: resistente a 250 kg aplicado em qualquer ponto (teste da NBR 9050 item 6.7.1.5).

Preços de referência SINAPI

Tubo de aço inox, vidro laminado, perfis de alumínio, ferragens — preços SINAPI por estado.

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